O Custo de Confundir Política com Gestão
Em um país com necessidades urgentes de infraestrutura e desenvolvimento, projetos essenciais como um novo aeroporto, uma ferrovia interligada ou um grande plano de saneamento frequentemente exigem um horizonte de tempo de cinco, dez ou até vinte anos. No entanto, a nossa realidade política é governada por um ciclo eleitoral de apenas quatro anos.
Essa disparidade entre o tempo necessário para construir e o tempo de um mandato cria um dilema devastador: o Custo da Descontinuidade Administrativa.
A cada nova eleição, o sucessor tem o poder (e muitas vezes o incentivo político) de alterar, paralisar ou, pior, cancelar projetos iniciados pelo antecessor. O resultado é o desperdício de bilhões em recursos, obras paradas e a ineficiência crônica do investimento público. É o resultado de confundir dois papéis distintos:
- Política (O QUÊ): A definição ideológica e estratégica do projeto (A sociedade precisa de um novo aeroporto? Sim ou não?).
- Gestão (O COMO): A execução técnica, eficiente e a custo-benefício (Como e quando este aeroporto será construído?).
O Brasil precisa urgentemente de um mecanismo que blinde a execução técnica de projetos de longo prazo contra as mudanças do vento político. A solução não está em tirar o poder do político, mas sim em redefinir seu papel de controlador para auditor e patrocinador.
A Blindagem Legal: O “Banco Central” da Infraestrutura
A solução para a Descontinuidade Administrativa reside na separação institucional da Função Política da Função Técnica de execução. A analogia mais clara e bem-sucedida é a autonomia do Banco Central. Assim como o BC atua com autonomia para garantir a estabilidade da moeda, precisamos de um mecanismo que blinde os ativos físicos do país.
Propomos a criação de uma categoria legal de Projetos Estruturantes de Longo Prazo (PELP).
| Característica | Banco Central (BC) | Agência Nacional de Infraestrutura (ANI) |
| Ativo Protegido | Estabilidade da moeda e controle da inflação. | Continuidade de projetos estruturantes e eficiência do investimento público. |
| Natureza | Técnica, desvinculada do Executivo (autonomia). | Técnica, desvinculada do ciclo político. |
| Tomada de Decisão | Baseada em dados econômicos (Metas de Inflação). | Baseada em dados de engenharia e gestão (KPIs de Custo, Prazo e Escopo). |
| Papel do Político | Define a meta macro (ex: meta de inflação anual), mas não dita as taxas. | Define a meta estratégica (o que construir), mas não dita o como construir. |
O processo de criação de um PELP segue um ciclo rigoroso de validação técnica e popular:
- Sugestão Técnica: A ANI aponta as áreas prioritárias onde melhorias estruturais são mais necessárias.
- Definição Política: O governo atual (Executivo) escolhe uma prioridade estratégica dentre as sugestões técnicas e define o plano de onde virá o investimento (orçamento e fontes de financiamento).
- Planejamento Detalhado: A proposta retorna à ANI, que elabora o planejamento de projeto detalhado, incluindo cronograma, milestones, impactos ambientais e sociais, e a definição da equipe técnica que irá gerenciar a execução.
- Aprovação Popular (Plebiscito): Este novo projeto deve ser votado em plebiscito. Se aprovado, ele se torna um Projeto de Estado.
- Validação Legal (Conselho Federal): Após a aprovação popular, o projeto deve retornar às câmaras legislativas (o Conselho Federal e o Senado) para que ajustes legais sejam feitos ou até mesmo criados para viabilizar o projeto. Uma vez aprovado nas duas casas, ele deve ser executado.
O Projeto de Estado e a Autonomia do Gestor
Uma vez aprovado em plebiscito, o PELP se torna um Projeto de Estado que não pode ser cancelado facilmente, exigindo um novo plebiscito para qualquer alteração substancial ou paralisação.
- Gestor de Projetos (PMO): A execução é assumida por um Gestor de Projetos contratado por projeto e avaliado por performance, com autonomia semelhante à de um diretor do Banco Central. O mandato do Gestor é fixo e definido pela duração do projeto, não terminando com a troca de governo.
- Controle e Transparência: O Executivo e o Legislativo mantêm o papel de Patrocinador (Sponsor) e Auditor, e devem acompanhar de perto a execução para garantir a correta aplicação e prestação de contas. O Gestor só pode ser removido por falha técnica comprovada (insatisfação dos KPIs), e não por divergência política.
A Estrutura da ANI e Seus Mecanismos de Performance
Para que a Agência Nacional de Infraestrutura (ANI) cumpra seu papel de “Banco Central” de Infraestrutura e garanta a autonomia técnica, ela deve ser composta por um corpo diretivo e funcional altamente especializado e ter mecanismos de auditoria transparentes.
A base da governança da ANI seria o novo Conselho Nacional de Infraestrutura (CNI). Este conselho é responsável por indicar e eleger, através de voto interno, os técnicos de carreira que comporão a Diretoria da Agência, blindando a escolha de interferências políticas.
O CNI deve ser composto por representantes do setor técnico, acadêmico e produtivo, distribuídos da seguinte forma:
- Setor Técnico: 1/4 dos membros indicados pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
- Setor Acadêmico: 2/4 dos membros eleitos pelas Universidades Federais (foco em pesquisa e conhecimento).
- Setor Produtivo: 1/4 dos membros indicados pela Federação das Indústrias (foco na execução e demandas de mercado).
O uso da divisão em quartos (CREA, Universidades Federais, Federação das Indústrias) equilibra a experiência prática (engenharia), o conhecimento acadêmico (pesquisa) e a perspectiva do setor produtivo (indústria).
A Diretoria da ANI, escolhida pelo CNI, deve ser composta por técnicos de carreira, inamovíveis e com mandatos fixos (não coincidentes com o Executivo Federal), focados na estabilidade e no longo prazo:
| Cargo na ANI | Requisitos Mínimos | Mandato | Papel Principal |
| Diretor-Geral | Doutorado em Engenharia, Economia ou Gestão Pública. Mínimo de 10 anos de experiência em gestão de grandes projetos. | 8 anos (não coincidentes com o mandato do Presidente Federal). | Liderança estratégica, representação e alinhamento com a visão de longo prazo do Estado. |
| Diretor de Planejamento | Mestrado em Gestão de Projetos (PMI) e Mínimo de 7 anos de experiência em planejamento estratégico. | 6 anos (não reelegível). | Elaboração dos Planos Detalhados (cronogramas, riscos e orçamentos) e definição dos KPIs. |
| Diretor de Auditoria | Experiência comprovada em compliance e auditoria pública ou privada de grandes corporações. | 6 anos (não reelegível). | Fiscalização interna e definição dos critérios para a remoção dos Gestores de Projetos. |
KPIs de Performance: O Foco na Entrega Técnica
A chave para o sucesso é que a remoção do Gestor de Projetos (PMO) de um PELP seja baseada exclusivamente em falha técnica comprovada, e não em discordância política. Para isso, são estabelecidos KPIs (Key Performance Indicators) de três naturezas:
| KPI de Performance | Descrição | Consequência da Falha Recorrente |
| Prazo (Schedule) | Aderência ao cronograma físico e financeiro (o caminho crítico do projeto). | O PMO deve justificar à ANI o desvio. Desvios acima de 20% do prazo total podem levar à suspensão do PMO e revisão técnica. |
| Custo (Budget) | Aderência ao orçamento aprovado em plebiscito, ajustado pela inflação oficial. | Desvios acima de 15% do orçamento total (excluindo ajustes legais aprovados) desencadeiam auditoria imediata. |
| Escopo/Qualidade | Entrega das funcionalidades e especificações técnicas conforme definido no projeto detalhado da ANI (ex: metragem de ferrovia, capacidade de aeroporto). | Falha em atingir os requisitos de qualidade definidos por normas técnicas leva à auditoria e à redefinição de milestones. |
O Executivo e o Legislativo podem questionar o Gestor de Projetos com base nestes KPIs. A única justificativa legal para a demissão do Gestor antes da conclusão do projeto é a incapacidade comprovada de manter o projeto dentro dos limites de performance (KPIs) definidos pela ANI.
Conclusão
A Descontinuidade Administrativa não é um acidente; é uma falha estrutural do nosso ciclo político. O investimento público, vital para o desenvolvimento de um país, não pode continuar refém da inconstância de mandatos de quatro anos.
Nossa proposta resolve esse dilema separando a Função Política (o QUÊ) da Função Técnica (o COMO) através da criação da Agência Nacional de Infraestrutura (ANI).
Ao modelarmos a ANI com uma autonomia técnica analoga a do Banco Central, garantimos que os Projetos Estruturantes de Longo Prazo (PELP) sejam geridos com foco exclusivo em desempenho (KPIs de Custo, Prazo e Escopo) e não em barganhas eleitorais. A inclusão da validação popular via plebiscito e a fiscalização técnica por um Conselho Nacional de Infraestrutura (CNI) transformam o PELP em um verdadeiro Projeto de Estado, inamovível e construído sobre o consenso.
Esta é a essência do Vetor Social: trocar o desperdício crônico pela estabilidade técnica, garantindo que o futuro de um país não seja interrompido a cada eleição.
O que você pensa sobre a ideia de blindar projetos de longo prazo com a autonomia de um Banco Central? Você acredita que o plebiscito é o mecanismo ideal para transformar um projeto de governo em um projeto de Estado?
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